Quem investe em Fundos Imobiliários precisa declarar essa posição no Imposto de Renda todos os anos, mesmo quando não há imposto a pagar sobre os rendimentos recebidos.
Onde informar as cotas
As cotas de FIIs são declaradas na ficha de “Bens e Direitos”, geralmente sob o código correspondente a fundos imobiliários. É preciso informar a quantidade de cotas, o custo de aquisição e o CNPJ do fundo — todas essas informações costumam estar disponíveis no informe de rendimentos enviado pela sua corretora.
E os rendimentos mensais?
Os rendimentos distribuídos mensalmente pelos FIIs, quando isentos, são informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Ainda assim, é importante declarar mesmo sendo isento — a omissão pode gerar inconsistências com os dados que a Receita Federal já recebe da própria bolsa e das corretoras.
E quando há venda de cotas com lucro?
Ao vender cotas de FIIs com lucro, pode haver incidência de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, apurado mensalmente e pago via DARF, diferente da tributação de ações. As regras têm particularidades, por isso vale conferir a legislação vigente ou contar com apoio de um contador.
Guarde os informes de rendimentos da corretora ao longo do ano — eles facilitam (e muito) a hora de declarar.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou profissional especializado em Imposto de Renda.