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Fundos Imobiliários

Como declarar Fundos Imobiliários no Imposto de Renda

Quem investe em Fundos Imobiliários precisa declarar essa posição no Imposto de Renda todos os anos, mesmo quando não há imposto a pagar sobre os rendimentos recebidos.

Onde informar as cotas

As cotas de FIIs são declaradas na ficha de “Bens e Direitos”, geralmente sob o código correspondente a fundos imobiliários. É preciso informar a quantidade de cotas, o custo de aquisição e o CNPJ do fundo — todas essas informações costumam estar disponíveis no informe de rendimentos enviado pela sua corretora.

E os rendimentos mensais?

Os rendimentos distribuídos mensalmente pelos FIIs, quando isentos, são informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Ainda assim, é importante declarar mesmo sendo isento — a omissão pode gerar inconsistências com os dados que a Receita Federal já recebe da própria bolsa e das corretoras.

E quando há venda de cotas com lucro?

Ao vender cotas de FIIs com lucro, pode haver incidência de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, apurado mensalmente e pago via DARF, diferente da tributação de ações. As regras têm particularidades, por isso vale conferir a legislação vigente ou contar com apoio de um contador.

Guarde os informes de rendimentos da corretora ao longo do ano — eles facilitam (e muito) a hora de declarar.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou profissional especializado em Imposto de Renda.

vinicios.ramalho@gmail.com

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