O imposto de renda sobre investimentos varia conforme o produto. Na renda fixa, o IR segue a tabela regressiva (22,5% a 15%) e é retido na fonte. Em ações, ETFs e FIIs, você mesmo apura o ganho e paga por DARF. Poupança, LCI, LCA e rendimentos de FIIs seguem isentos para pessoa física em 2026.
- Renda fixa: tabela regressiva de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias), retida na fonte.
- Ações: 15% sobre o lucro, com isenção se as vendas no mês somarem até R$ 20 mil; day trade paga 20%.
- FIIs: rendimentos mensais isentos; ganho na venda das cotas paga 20%. ETFs e BDRs: 15%, sem isenção de R$ 20 mil.
- Dividendos: desde janeiro de 2026, retenção de 10% quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa física.
- Fundos comuns têm come-cotas em maio e novembro; previdência não tem.
Como funciona o IR sobre investimentos
Existem duas formas principais de cobrança do imposto de renda sobre aplicações financeiras. Entender a diferença evita a maior parte dos erros.
- Tributação exclusiva na fonte: a instituição financeira calcula e retém o imposto no resgate ou vencimento. É o caso de CDB, Tesouro Direto, LC, debêntures comuns e fundos. Você só informa os valores na declaração anual.
- Apuração mensal pelo investidor: na renda variável (ações, ETFs, FIIs, BDRs), quem calcula o lucro e paga o imposto é você, por meio de DARF. A corretora retém apenas um valor simbólico, o chamado “dedo-duro”.
Em ambos os casos, o imposto incide sobre o ganho, não sobre o valor investido. E tudo precisa aparecer na declaração anual do IRPF, mesmo o que é isento.
Renda fixa, fundos e come-cotas
Tabela regressiva do IR
Na renda fixa tributável, a alíquota cai conforme o tempo da aplicação:
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Vale para CDB, RDB, LC, Tesouro Direto, debêntures comuns e fundos de renda fixa (no resgate). O imposto incide só sobre o rendimento.
Exemplo prático
Imagine que sua aplicação rendeu R$ 2.000 brutos. Veja o imposto e o valor líquido em cada faixa:
- Até 180 dias: IR de R$ 450, líquido de R$ 1.550;
- De 181 a 360 dias: IR de R$ 400, líquido de R$ 1.600;
- De 361 a 720 dias: IR de R$ 350, líquido de R$ 1.650;
- Acima de 720 dias: IR de R$ 300, líquido de R$ 1.700.
Com o CDI em cerca de 13,65% ao ano em outubro de 2026, um CDB de 100% do CDI com R$ 100 mil rende cerca de R$ 13.650 brutos em 12 meses, ou cerca de R$ 11.261 líquidos após o IR, segundo nossas simulações com taxas constantes. Veja mais em quanto rende 100 mil.
IOF nos primeiros 30 dias
Além do IR, resgates feitos nos primeiros 30 dias pagam IOF regressivo sobre o rendimento. A alíquota começa alta e zera a partir do 30º dia. Por isso, evite resgatar aplicações de renda fixa antes de um mês, salvo necessidade.
Investimentos isentos de IR
Para pessoa física, os principais investimentos isentos de IR em 2026 são:
- Poupança: isenta, rendendo hoje cerca de 0,66% ao mês com a Selic em 13,75%, abaixo do CDI;
- LCI e LCA: letras de crédito imobiliário e do agronegócio;
- CRI e CRA: certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio;
- Debêntures incentivadas: emitidas para financiar infraestrutura;
- Rendimentos mensais de FIIs: isentos para pessoa física, cumpridos os requisitos legais;
- Dividendos: isentos até o limite de R$ 50 mil por mês da mesma empresa (detalhes abaixo);
- Vendas de ações até R$ 20 mil no mês: ganho isento no mercado à vista (swing trade).
Ao comparar um título isento com um tributado, use a equivalência: uma LCI de X% do CDI equivale a um CDB de X ÷ (1 − alíquota de IR). Uma LCI de 90% do CDI, por exemplo, equivale a um CDB de cerca de 116% do CDI até 180 dias ou cerca de 106% acima de 720 dias. Mais detalhes em CDB, LCI e LCA: qual a diferença.
Fundos e come-cotas
Fundos de investimento abertos (exceto FIIs e fundos de ações) sofrem o come-cotas: uma antecipação semestral do IR cobrada no último dia útil de maio e de novembro.
- Fundos de longo prazo: come-cotas de 15%;
- Fundos de curto prazo: come-cotas de 20%.
O come-cotas reduz o número de cotas, e não o valor de cada cota. No resgate, a gestora cobra a diferença entre o que já foi antecipado e a alíquota da tabela regressiva correspondente ao seu prazo.
Fundos de ações não têm come-cotas: pagam 15% sobre o ganho no resgate. Previdência privada (PGBL e VGBL) também não tem come-cotas; veja como funciona em PGBL ou VGBL.
Ações, FIIs, ETFs, BDRs e cripto
Ações: 15%, isenção de R$ 20 mil e day trade
No swing trade (compra e venda em dias diferentes), o IR sobre ações é de 15% sobre o lucro. Há isenção quando o total de vendas de ações no mercado à vista no mês não passa de R$ 20 mil. Repare: o limite é sobre o valor vendido, não sobre o lucro.
Exemplo: você vendeu R$ 30 mil em ações em um mês, com lucro de R$ 4.000. Como passou dos R$ 20 mil, deve pagar 15% × R$ 4.000 = R$ 600.
No day trade (compra e venda no mesmo dia), a alíquota é de 20% e não existe isenção. Um lucro de R$ 1.000 em day trade gera R$ 200 de imposto.
Compensação de prejuízos
Prejuízos podem ser descontados de lucros futuros, sem prazo de validade, desde que registrados mês a mês. Se você teve R$ 1.500 de prejuízo em um mês e R$ 4.000 de lucro tributável no seguinte, paga 15% sobre R$ 2.500, ou seja, R$ 375. Prejuízo de day trade só compensa lucro de day trade; o mesmo vale para swing trade.
DARF: código 6015 e vencimento
O imposto de renda variável é pago por DARF com o código 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. DARFs abaixo de R$ 10 não são pagos isoladamente: o valor se acumula até atingir esse mínimo. Atrasos geram multa e juros.
FIIs: 20% sobre o ganho na venda
Os rendimentos mensais de fundos imobiliários são isentos para pessoa física, mas o lucro na venda de cotas paga 20%, sem isenção de R$ 20 mil. Se vender cotas com R$ 3.000 de lucro, o imposto é de R$ 600.
ETFs e BDRs: 15% sem isenção
ETFs de ações (como BOVA11 e IVVB11, citados só como exemplo) pagam 15% sobre o ganho, sem a isenção de R$ 20 mil; day trade paga 20%. ETFs de renda fixa seguem tabela própria, conforme o prazo médio da carteira. Saiba mais em ETF: o que é e como investir.
BDRs também pagam 15% sobre o ganho na venda, sem isenção de R$ 20 mil. Os dividendos recebidos de BDRs são tributados e têm regras específicas de recolhimento.
Criptomoedas
Ganhos com criptomoedas são tributados, e há obrigações de declaração das operações e do saldo. As regras estão em evolução; consulte a Receita Federal antes de operar e de declarar.
Dividendos e JCP em 2026
A tributação de dividendos em 2026 mudou com a Lei 15.270/2025. Desde janeiro de 2026:
- Quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa física, há retenção de 10% na fonte;
- Abaixo desse valor, os dividendos continuam isentos;
- Para rendas acima de R$ 600 mil por ano, passa a valer um imposto mínimo, que considera rendimentos hoje isentos, como dividendos.
A mesma lei criou a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês, com redutor parcial até cerca de R$ 7.350. Para a maioria dos investidores pessoa física, os dividendos de ações continuam chegando sem desconto.
Os juros sobre capital próprio (JCP) são diferentes: sofrem retenção de 15% na fonte. Um JCP de R$ 1.000 chega à sua conta como R$ 850. Entenda mais em o que são dividendos.
Imposto de renda investimentos: tabela-resumo
| Investimento | Alíquota | Quem recolhe | Isenção |
|---|---|---|---|
| Poupança | — | — | Isenta |
| CDB, RDB, LC, Tesouro Direto | 22,5% a 15% (regressiva) | Instituição (fonte) | Não |
| LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas | — | — | Isentos para PF |
| Fundos de renda fixa e multimercado | Come-cotas 15%/20% + complemento no resgate | Gestora (fonte) | Não |
| Fundos de ações | 15% no resgate | Gestora (fonte) | Não |
| Ações (swing trade) | 15% | Investidor (DARF 6015) | Vendas até R$ 20 mil/mês |
| Ações e ETFs (day trade) | 20% | Investidor (DARF 6015) | Não |
| ETFs de ações | 15% | Investidor (DARF 6015) | Não |
| BDRs | 15% | Investidor (DARF 6015) | Não |
| FIIs: rendimentos | — | — | Isentos para PF (com requisitos) |
| FIIs: venda de cotas | 20% | Investidor (DARF 6015) | Não |
| Dividendos | 10% acima de R$ 50 mil/mês da mesma empresa | Empresa (fonte) | Até R$ 50 mil/mês por empresa |
| JCP | 15% | Empresa (fonte) | Não |
| PGBL e VGBL | Regressiva (35% a 10%) ou progressiva | Seguradora (fonte) | Não |
Como declarar, erros comuns e dicas
Fichas do IRPF
Na declaração anual, cada tipo de informação vai para uma ficha específica:
- Bens e Direitos: saldo de cada aplicação em 31 de dezembro (ações e cotas pelo custo de aquisição);
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: poupança, LCI, LCA, rendimentos de FIIs, dividendos isentos e lucros em vendas de ações até R$ 20 mil;
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva: rendimentos de renda fixa e fundos, JCP;
- Renda Variável: resultados mensais de ações, ETFs, FIIs e BDRs, prejuízos a compensar e DARFs pagos.
Use os informes de rendimentos das instituições e as notas de corretagem. Para um passo a passo com fundos imobiliários, veja como declarar FIIs no imposto de renda. As regras oficiais estão no site da Receita Federal.
Erros comuns
- Achar que a isenção de R$ 20 mil vale para ETFs, FIIs ou day trade;
- Confundir o limite de R$ 20 mil em vendas com R$ 20 mil de lucro;
- Esquecer de registrar prejuízos e perder o direito de compensá-los;
- Deixar de declarar investimentos isentos;
- Atualizar o valor de ações em Bens e Direitos pelo preço de mercado, em vez do custo de aquisição;
- Atrasar o DARF e pagar multa e juros desnecessários.
Dicas para pagar menos imposto legalmente
- Mantenha aplicações de renda fixa por mais de 720 dias quando possível, para cair na alíquota de 15%;
- Compare títulos isentos com tributados pela taxa equivalente, não pela taxa nominal;
- Planeje vendas de ações para respeitar o limite de R$ 20 mil no mês, quando fizer sentido;
- Use prejuízos acumulados para abater lucros futuros;
- Se faz declaração completa, avalie o PGBL para deduzir até 12% da renda bruta tributável;
- Evite resgates nos primeiros 30 dias para não pagar IOF.
Conclusão
Entender o imposto de renda sobre investimentos é parte da rentabilidade: o que importa é quanto sobra depois dos impostos. Na renda fixa, o tempo reduz a alíquota; na renda variável, a responsabilidade de apurar e pagar é sua.
Em 2026, as isenções de LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e rendimentos de FIIs seguem valendo, e a nova regra de dividendos atinge apenas valores acima de R$ 50 mil por mês da mesma empresa. Acompanhe as discussões, mas decida com base na lei em vigor.
Perguntas frequentes
Qual é a tabela regressiva do IR na renda fixa?
22,5% para aplicações de até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. O imposto incide só sobre o rendimento e é retido na fonte.
Como funciona a isenção de R$ 20 mil em ações?
Se o total de vendas de ações no mercado à vista no mês for de até R$ 20 mil, o lucro do swing trade é isento. A regra não vale para day trade, ETFs, FIIs nem BDRs.
Quais investimentos são isentos de IR em 2026?
Para pessoa física: poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, rendimentos mensais de FIIs e dividendos até R$ 50 mil por mês da mesma empresa.
O que é come-cotas?
É a antecipação do IR cobrada em maio e novembro em fundos abertos, de 15% nos de longo prazo e 20% nos de curto prazo. Fundos de ações, FIIs e previdência não têm come-cotas.
Dividendos pagam imposto em 2026?
Desde janeiro de 2026, há retenção de 10% na fonte quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa física. Abaixo disso, continuam isentos. JCP paga 15% na fonte.
Qual o código do DARF para ações?
O código é 6015, e o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. Valores abaixo de R$ 10 se acumulam para o mês seguinte.
Este conteúdo tem caráter educativo e não constitui recomendação de investimento. Rentabilidade passada não garante rentabilidade futura. Dados atualizados em outubro de 2026.


